JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0159000-53.2009.5.08.0202

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0159000-53.2009.5.08.0202, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - A Sexta Turma exerceu juízo de retratação, para não conhecer do recurso de revista da reclamante, porque o acórdão da Sexta Turma que havia responsabilizado o ente público contrariou a tese vinculante do STF. O reclamado opõe embargos de declaração, refutando sua responsabilização subsidiária e defendendo a aplicação da tese vinculante do STF ao caso. 2 - Observa-se que no caso o embargante não aponta omissão, contradição ou obscuridade. Ao contrário, insurge-se quanto ao mérito, buscando pronunciamento jurisdicional exatamente no sentido que foi prolatado no juízo de retratação: excluindo sua responsabilidade subsidiária. 3 - No acórdão embargado foi consignado expressamente que o acórdão anterior da Sexta Turma contrariava a tese vinculante do STF no Tema nº 246 e, portanto, foi retratado. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0159000-53.2009.5.08.0202. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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