JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001602-91.2013.5.02.0033

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0001602-91.2013.5.02.0033, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - No caso, ficou expressamente registrado no acórdão embargado que " no julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei nº 8.666/1993". 2 - Nesse contexto, em que não há tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova no tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral, por ser matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST decidiu não exercer o juízo de retratação e devolver os autos à Vice-Presidência do TST. 3 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001602-91.2013.5.02.0033. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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