JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002089-38.2017.5.02.0313

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002089-38.2017.5.02.0313, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: Depreende-se do acórdão do TRT que a prova testemunhal comprovou que houve efetiva prestação de serviços pelo reclamante em favor da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Nesse contexto, concluiu o Regional que "assim, por comprovado o benefício direto da recorrente, mantenho a condenação subsidiária, nos termos da Súmula nº 331, do C. TST, sendo certo que a confissão da primeira reclamada é o suficiente para amparar o deferimento das verbas rescisórias e multa decorrentes da não quitação a tempo e modo, eis que não produzida qualquer prova em contrario nos autos" (fl. 1.010). Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula nº 331, IV, do TST), não havendo matéria de direito a ser uniformizada . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002089-38.2017.5.02.0313. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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