JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001737-12.2015.5.20.0008

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/06/2022
Data de publicação
29/07/2022

TST – Agravo 0001737-12.2015.5.20.0008, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/06/2022, p. 29/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS QUE NÃO OBSERVA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. Com efeito, constata-se que a reclamada, em seu Recurso de Embargos, não refutou o fundamento de índole processual, invocado pela Turma para não conhecer do Agravo em Recurso de Revista - no caso, a incidência da Súmula nº 422 do TST. Limitou-se a reclamada a discorrer acerca do mérito da causa, restando caracterizada, assim, a ausência de dialeticidade. Hipótese de incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001737-12.2015.5.20.0008. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 30/06/2022. Juntado aos autos em 29/07/2022.)
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