- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001166-51.2014.5.21.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. DIVISOR. JUROS E COORREÇÃO MONETÁRIA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ENQUADRAMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que o reclamado não impugnou os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, passando direto às questões de fundo. Com efeito, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC/2015, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13 . 015/2014. IN Nº 40/TST . HORAS EXTRAS. IMPRESTABILIDADE DO PONTO ELETRÔNICO. DIVISOR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ENQUADRAMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamante não impugnou os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, passando direto às questões de fundo. Com efeito, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC/2015, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. Possível violação do art. 224, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido para o regular processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. Esta Corte possui entendimento no sentido de que para a inclusão do bancário na exceção do § 2º do art. 224 da CLT é necessário estarem presentes, concomitantemente, duas situações: o exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, ou, ainda, o exercício de cargo de confiança e a percepção de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Ora, na hipótese, o TRT, apesar de registrar a inexistência do exercício de cargo de confiança, enquadrou a reclamante na exceção do art. 224 da CLT apenas por percepção de gratificação superior a 1/3 do efetivo salário da autora, deferindo, assim, durante o período de recebimento de tal valor, as horas extras além da 8ª diária. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001166-51.2014.5.21.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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