JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0004345-13.2012.5.02.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0004345-13.2012.5.02.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . Esta Subseção 2 se manifestou expressamente quanto à ilegitimidade ativa em razão da ausência de interesse da parte, extinguindo o processo sem resolução de mérito . Os argumentos do embargante quanto ao mérito da ação rescisória deixam evidente a pretensão de reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0004345-13.2012.5.02.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0006360-84.2015.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE EVIDENCIADA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Esta colenda SBDI-2/TST foi clara ao examinar a lide travada nos autos e aplicar o entendimento contido na jurisprudência desta Corte, razão pela qual manteve a procedência da ação rescisória. Dessa forma, os embargos de declaração objetivam a reforma do julgado, não se constatando a omissão indicada ou qualquer outro vício capaz de ensejar a …

Embargos de Declaração 0080352-10.2020.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA ANTE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. Hipótese em que o autor pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais…

Embargos de Declaração 0000250-17.2014.5.11.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . Esta Subseção-2 se manifestou expressamente quanto à aplicabilidade da Súmula 383 do TST, consignando que, por se tratar de vício concernente aos pressupostos de constituição e regular desenvolvimento do processo, a lei aplicável à hipótese seria aquel…

Embargos de Declaração 0010290-44.2013.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010290-44.2013.5.02.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)

Embargos de Declaração 0020401-62.2015.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULAS 100 E 353 DO TST . Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, na medida em que os argumentos do embargante evidenciam a intenção de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão de obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.