- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Recurso de Revista 0015100-36.2005.5.20.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA . No caso dos autos, não se verifica algum elemento a demonstrar que houve na sentença exequenda, assertiva no sentido de a reclamante poder optar pelo pagamento da pensão deferida, em parcela única, por ocasião da liquidação de sentença. Toda fundamentação exposta no acórdão, inclusive na dos dois embargos de declaração opostos, é no sentido de reafirmar o entendimento de que a decisão exequenda determinou o pagamento da pensão, de forma mensal. Assim, não há como se concluir pela violação ao artigo 5º , XXXVI, da CF/88. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0015100-36.2005.5.20.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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