- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000380-05.2017.5.21.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 18/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - CONTAGEM DO PRAZO - PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO JUDICIAL ELETRÔNICO . O art. 4º, §2º, da Lei nº 11.429/2006 dispõe que " A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal". Desse modo, uma vez incontroverso que a decisão foi publicada no dia 20/06/2018, era dever do advogado efetuar a correta contagem do prazo processual, protocolando o recurso até o derradeiro dia para interposição do apelo (03/07/2018). A eventual interpretação equivocada do ato do TRT que postergou os prazos processuais em determinadas situações ou, ainda, a alegação de que a "aba expedientes" do PJe apresentou inconsistência capazes de, supostamente, confundir os advogados, não tem o condão de suplantar a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais. Logo, publicada no diário eletrônico a decisão, cabe a parte diligenciar no sentido da correta averiguação daqueles prazos, não devendo se pautar exclusivamente na "aba expedientes", a qual encerra tão somente uma funcionalidade do sistema de caráter informativo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000380-05.2017.5.21.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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