- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 30/11/2020
TST – Agravo 1002218-42.2014.5.02.0606, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou pressuposto extrínseco de admissibilidade. Este Tribunal Superior tem firme entendimento no sentido de que a publicação por meio de Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, prevalece sobre a intimação realizada via Processo Judicial Eletrônico (PJE), de modo que a intimação realizada por meio do sistema PJE não torna sem efeito a publicação no DEJT. Razão pela qual deve ser mantida a decisão regional que concluiu pela intempestividade do recurso de revista. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002218-42.2014.5.02.0606. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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