JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010303-98.2016.5.15.0057

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010303-98.2016.5.15.0057, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 18/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - TROCA DE UNIFORME . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista empresarial não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010303-98.2016.5.15.0057. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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