Embargos de Declaração 0001795-20.2012.5.10.0001
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/09/2021
EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO PROVIMENTO. A oposição de novos embargos de declaração, sem que a parte busque efetivamente sanar o acórdão impugnado dos vícios procedimentais arrolados no artigo 897-A da CLT, objetivando, em verdade, obter nova manifestação por parte desta egrégia Subseção acerca de controvérsia já devidamente apreciada no acórdão embargado, implica o não provimento do …