Recurso de Revista 0000002-32.2018.5.17.0101
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos sentido de que não se inserem na competência desta Especializada as ações ajuizadas por sindicatos, cobrando o pagamento de contribuições sindicais de servidores que ostentam vínculo de natureza jurídico-administrativa. Recurso de…