JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001415-54.2018.5.07.0038

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Recurso de Revista 0001415-54.2018.5.07.0038, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COBRANÇA DE CONTRIBUÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. É inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve o trecho do acórdão do Tribunal Regional em que se consubstanciaria o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência na espécie do art. 896, § 1º-A, inc. I, da CLT. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001415-54.2018.5.07.0038. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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