JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000002-32.2018.5.17.0101

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Recurso de Revista 0000002-32.2018.5.17.0101, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos sentido de que não se inserem na competência desta Especializada as ações ajuizadas por sindicatos, cobrando o pagamento de contribuições sindicais de servidores que ostentam vínculo de natureza jurídico-administrativa. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000002-32.2018.5.17.0101. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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