- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 30/11/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000897-52.2011.5.04.0019, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. O Regional condenou as reclamadas de forma solidária à formação da reserva matemática. A decisão agravada consigna claramente a exclusão da agravante da condenação solidária referente à integralização da reserva matemática. Assim, remanesceu a condenação da CEF mantida pelo Regional. Logo, como foi explicitado na decisão agravada, não se pode atribuir ao beneficiário, tampouco à FUNCEF, a responsabilidade pela integralização da reserva matemática, que ficará a cargo da patrocinadora. SALDAMENTO. DIFERENÇAS. O fato de a parte autora ter aderido ao novo plano de benefícios não a impede de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano de benefícios para fins de recolhimento de contribuição para a FUNCEF. Precedentes da SBDI-1. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000897-52.2011.5.04.0019. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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