JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000389-46.2011.5.15.0037

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000389-46.2011.5.15.0037, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DO PATROCINADOR. Sobre a recomposição da reserva matemática por parte da patrocinadora, o TST, em diversas ações que tratam do mesmo debate, decide pela necessidade de a integralização da reserva matemática ser suportada somente pelo Patrocinador. Precedentes. TETO ESTATUTÁRIO. REGULAMENTO DE 1967. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO . O TST, interpretando o mesmo art. 10, § 2.º, do Estado de 1967, concluiu que a citada norma não estabeleceu limitação alguma em relação ao teto do benefício de complementação de aposentadoria, mas apenas sua base mensal de incidência. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000389-46.2011.5.15.0037. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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