JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002872-72.2014.5.02.0371

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Agravo 0002872-72.2014.5.02.0371, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, impondo-se confirmá-la . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002872-72.2014.5.02.0371. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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