Agravo 0000420-91.2014.5.09.0663
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional e à inépcia da petição in…