JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000507-45.2016.5.05.0192

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Agravo 0000507-45.2016.5.05.0192, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto extrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. O acórdão recorrido foi interposto anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, sendo inaplicável retroativamente o § 10 do art. 890 da CLT, incluído pela referida lei, que isenta do depósito recursal as entidades filantrópicas. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000507-45.2016.5.05.0192. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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