Agravo em Recurso de Revista 0000310-62.2011.5.09.0513
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS "CARGO COMISSIONADO" E "CTVA" . Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000310-62.2011.5.09.0513. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)