JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001408-31.2016.5.12.0026

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo 0001408-31.2016.5.12.0026, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. 1. CARGO COMISSIONADO. BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM PESSOAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À FUNCEF. Impõe-se confirmar a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, amparada em precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001408-31.2016.5.12.0026. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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