Agravo 0000261-36.2015.5.17.0132
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 03/02/2021
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À FUNCEF. Impõe-se confirmar a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, com amparo em precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000261-36.2015.5.17.0132. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento:…