JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000529-56.2012.5.10.0014

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
25/10/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000529-56.2012.5.10.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2021, p. 25/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO E DO CTVA NAS VANTAGENS PESSOAIS. Constada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO E DO CTVA NAS VANTAGENS PESSOAIS. Demonstrada a violação do art. 7.º, VI, da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO E DO CTVA NAS VANTAGENS PESSOAIS . A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a alteração do critério de cálculo da parcela denominada "vantagens pessoais", em razão da exclusão do valor referente ao cargo comissionado e do CTVA da sua base de cálculo, caracteriza alteração contratual lesiva ao empregado. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000529-56.2012.5.10.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 25/10/2021.)
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