JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011419-34.2018.5.03.0145

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011419-34.2018.5.03.0145, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PROCESSO SELETIVO. Não se viabiliza o processamento do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF, pois as alegações da recorrente são de ofensa indireta , em razão de suposta má aplicação da legislação infraconstitucional que rege a matéria. 2. HORAS "IN ITINERE". A decisão está em conformidade com a Súmula 90, II, do TST, situação que impede o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011419-34.2018.5.03.0145. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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