- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011418-57.2015.5.15.0036, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAEM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. OJ Nº 173, II, SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DETRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte.Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detémtranscendênciacom relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.O TRT condenou a ré ao pagamento do adicional de insalubridade pela exposição do autor ao calor, acima dos limites de tolerância, nos termos dos Anexos 03 da NR-15, em face da alteração da Orientação Jurisprudencial n. 173 da SDI-1 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência desta Corte.Estando a decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, não há como se reconhecer a transcendência política e jurídica do recurso de revista, e considerando os valores atribuídos à causa e à condenação, os quais , associados ao fato de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, não serão considerados elevados o suficiente para ensejar o reconhecimento da transcendência econômica.Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência, sendo irrecorrível a decisão colegiada no âmbito desta Corte (art. 896-A, § 4º da CLT e art. 247, § 4º do RITST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011418-57.2015.5.15.0036. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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