JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000887-19.2015.5.21.0011

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000887-19.2015.5.21.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 331 DO TST. ARESTOS INESPECÍFICOS OU FORMALMENTE INVÁLIDOS. Não merece processamento o recurso de embargos diante da inespecificidade dos arestos válidos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST, bem como pela invalidade dos demais julgados apresentados para cotejo, em desconformidade ora com a diretriz da Súmula nº 337, I, "a", do TST, ora do artigo 894, II, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000887-19.2015.5.21.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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