JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000104-64.2011.5.04.0003

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000104-64.2011.5.04.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . CPC/1973. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO DAS VANTAGENS PREVISTAS NO PCS/89. SUBMISSÃO À JORNADA DE SEIS HORAS. Consoante jurisprudência pacificada desta Corte, em se tratando de empregado ocupante de cargos gerenciais e com o contrato em curso, a pretensão ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, amparada tão somente em norma regulamentar (OC DIRHU 009/88), enseja a incidência da prescrição parcial , pois não se trata de alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento de regulamento interno (PCS/89), cuja lesão se renova mês a mês. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000104-64.2011.5.04.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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