JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000100-67.2019.5.12.0021

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000100-67.2019.5.12.0021, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA (SÚMULA 126 DO TST). No caso, ficou patente o acidente de trabalho, a culpa da reclamada e a restrição funcional atestada pela prova pericial existente nos autos (incapacidade laborativa parcial). Assim, tem direito o reclamante ao percebimento de pensão mensal, uma vez que, nos moldes do art. 950 do Código Civil, a concessão da pensão mensal e a fixação de seu valor leva em conta o trabalho para o qual o obreiro se inabilitou, ou seja, o ofício desempenhado ao tempo da lesão. Dessa forma, correta a decisão do Tribunal Regional que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal 25% da remuneração, que auferia na função anteriormente ocupada, desde o ajuizamento da ação, a título de pensão mensal, até os sessenta e cinco anos de idade, nos termos do art. 950 do CC. Para decidir de forma contrária, necessário o revolvimento de fatos e provas vedado nesta Instância Extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. N ão merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000100-67.2019.5.12.0021. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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