JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011817-42.2017.5.15.0028

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011817-42.2017.5.15.0028, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. MOTORISTA QUE APENAS ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO (ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST). TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE OITO PARA SEIS HORAS DIÁRIAS. DIVISOR. CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 396 DA SBDI-1 DO TST (ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011817-42.2017.5.15.0028. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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