JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000678-09.2017.5.10.0004

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0000678-09.2017.5.10.0004, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DA RECLAMADA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. SALÁRIO ISONÔMICO. CTVA. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADOS NO EXERCÍCIO DA MESMA FUNÇÃO E NA MESMA LOCALIDADE. REMUNERAÇÃO FINAL E GLOBAL IDÊNTICA, EM DETRIMENTO DE CONDIÇÕES PERSONALÍSSIMAS DE CADA EMPREGADO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000678-09.2017.5.10.0004. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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