- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Embargos de Declaração 0000678-09.2017.5.10.0004, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca do cumprimento, pela reclamada, do pressuposto formal do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, tendo havido o destaque do trecho do acórdão a quo que permite a identificação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. SALÁRIO ISONÔMICO. CTVA. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADOS NO EXERCÍCIO DA MESMA FUNÇÃO E NA MESMA LOCALIDADE. REMUNERAÇÃO FINAL E GLOBAL IDÊNTICA, EM DETRIMENTO DE CONDIÇÕES PERSONALÍSSIMAS DE CADA EMPREGADO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Não há omissão a ser sanada. Este Colegiado adotou tese explícita sobre a matéria, exatamente à luz do princípio da isonomia. Os embargos de declaração não se prestam à análise de argumentos sobre o acerto ou desacerto da decisão, nem tampouco para a que a parte renove ou inove a dialética já apreciada. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000678-09.2017.5.10.0004. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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