JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010512-74.2016.5.03.0098

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010512-74.2016.5.03.0098, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS IN ITINERE . Segundo o acórdão regional, a executada não demonstrou o alegado excesso de execução, devendo prevalecer os cálculos de liquidação elaborados em consonância com os comandos da coisa julgada. Nesse sentido, o Regional declarou que não houve determinação no comando exequendo para que se observasse a data de fechamento dos cartões de ponto, estando correta a apuração das horas in itinere. Nesse contexto, não há falar em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois não se verifica a hipótese de desrespeito ao título executivo transitado em julgado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010512-74.2016.5.03.0098. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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