JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010118-34.2017.5.15.0022

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010118-34.2017.5.15.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DE CARGO EM COMISSÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. Não se verifica omissão no acórdão embargado, na medida em que foi deferida a incorporação dos valores percebidos a título de função gratificada e de cargo em comissão pela média dos últimos dez anos e reflexos tal como postulado no recurso de revista, sendo certo que as parcelas que receberão os reflexos serão apuradas em liquidação de sentença. Embargos declaratórios acolhidos, apenas para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010118-34.2017.5.15.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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