JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010702-11.2015.5.15.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010702-11.2015.5.15.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional consignou que o laudo pericial concluiu que a reclamante , no desempenho de suas atividades como enfermeira, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, porquanto mantinha contato com pacientes com doenças infectocontagiosas. Nesse contexto, concluir que a reclamante fazia jus ao adicional de insalubridade em grau médio, como pretende o recorrente, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010702-11.2015.5.15.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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