JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011049-40.2015.5.01.0202

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento 0011049-40.2015.5.01.0202, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 29/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A egrégia Corte Regional, com base no conjunto fático-probatório do processo, registrou queo autor foi eleito como membro titular da CIPA em 20/02/2014 para o mandato de 2014/2015, tendo sido dispensado em 20/04/2015, ou seja, durante sua estabilidade. Consignou, ainda, que, embora o autor tenha solicitado seu desligamento da CIPA, tal pedido não foi aceito, o que o levou a continuar exercendo o cargo de membro da CIPA até a sua demissão. Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que teria sido efetivado o desligamento do autor como membro da CIPA de modo a afastar a sua estabilidade, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula nº 126. Já a tese do reclamado no sentido de ser desnecessária a homologação sindical do pedido de demissão do cipeiro também não prospera, porquanto dispõe o artigo 500 da CLT que opedido de demissão dos empregados estáveisdeve ser homologado pelo sindicato correspondente. Precedente da SBDI-1. Incólume o artigo 10, II, ' a' da ADCT, que garante a estabilidade provisória no emprego ao membro da CIPA. Já a divergência jurisprudencial esbarra no óbice da Súmula nº 296, I. Nesse contexto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso ,reportando-se às razões do recurso de revista, verifica-se que o reclamado transcreveu trechos do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, deslocado dos tópicos impugnados, não preenchendo, assim, o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Ademais, os parágrafos transcritos no tópico ' adicional de insalubridade' não contêm os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido para deferir o adicional de insalubridade ao autor não cumprindo o aludido requisito. Nesse contexto, tem-se que a ausência do referido pressuposto processual é suficiente para afastar atranscendênciada causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte,nãoserão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos § 1º do artigo896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011049-40.2015.5.01.0202. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 29/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011397-98.2015.5.01.0027

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/11/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do único tema trazido no recurso de revista (indenização por dano moral/valor)…

Agravo de Instrumento 0011611-32.2015.5.01.0531

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiad…

Agravo 0000130-28.2020.5.17.0151

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE. DISPENSA EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020072-89.2016.5.04.0202

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. Segundo o Regional, o reclamante foi eleito como suplente da CIPA, tendo sido dispensado imotivadamente à época em que era detentor da estabilidade provisória no emprego, nos termos do art. 10, inc. II, letra "a", sendo que a alegação de que o reclamante era membro suplente da CIPA eleito em 13ª colocação, além de ser inovatória, não restou comprovada por meio da prova documental ind…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100223-85.2018.5.01.0483

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petiçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.