JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000350-54.2012.5.04.0511

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000350-54.2012.5.04.0511, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE RESSALVAS E DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA AMPLA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296 DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000350-54.2012.5.04.0511. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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