JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001273-82.2015.5.09.0011

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Recurso de Revista 0001273-82.2015.5.09.0011, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. VALOR ÍNFIMO. Segundo o TRT, a prova documental comprovou que o reclamante contribuía para o custeio do auxílio-alimentação. Constatando que a parcela não foi fornecida gratuitamente, ainda que o desconto fosse de pequeno valor, não reconheceu a sua natureza salarial. Essa decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001273-82.2015.5.09.0011. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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