JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000404-48.2011.5.07.0001

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo Interno 0000404-48.2011.5.07.0001, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA À SÚMULA Nº 288 DO tst. Constatado o equívoco no exame do tema em epígrafe, dá-se provimento ao recurso de agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA À SÚMULA Nº 288 DO tst Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à nova redação conferida à Súmula nº 288 do TST. Agravo de instrumento provido. III - REVISTA DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA À SÚMULA Nº 288 DO tst. O STF e o Pleno do TST firmaram entendimento no sentido de que, após a vigência da Lei Complementar nº 109/2001, os planos de previdência complementar não integram o contrato de trabalho. Por conseguinte, a decisão do Tribunal Regional está em desacordo com o parâmetro fixado na alteração da Súmula nº 288 desta Corte, uma vez que a rescisão do contrato de trabalho do reclamante " ocorreu em 07 de janeiro de 2008 em decorrência de sua aposentadoria pelo INSS ", após a vigência da Lei Complementar nº 109/2001, em maio de 2001. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000404-48.2011.5.07.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000648-79.2012.5.05.0006

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 23/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA À SÚMULA Nº 288 DO tst. Constatado o equívoco no exame do tema em epígrafe, dá-se provimento ao recurso de agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO …

Agravo Interno 0001384-55.2010.5.05.0463

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. ESTATUTO APLICÁVEL. 1. O Pleno deste Tribunal Superior julgou o Processo TST-E-ED-RR-235-20.2010. 5.20.0006, conferindo nova redação à Súmula 288/TST. Na oportunidade, o item III do verbete passou a consagrar que, "após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da impl…

Agravo Interno 0072540-79.2009.5.10.0017

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 06/05/2020

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 288, III, DO TST. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO . Tendo em vista a atual jurisprudência do C. TST sobre a matéria em debate, dou provimento ao agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVIST…

Agravo em Recurso de Revista 0000287-26.2011.5.04.0103

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nos 108 E 109 DE 2001. 1. O entendimento pacificado desta Corte Superior, sobre o regulamento aplicável ao beneficiário do plano de previdência complementar, conforme item III da Súmula 288 do TST, inserido após o julgamento realizado pelo T…

Agravo Interno 0002100-22.2010.5.04.0201

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 108 E 109/2001. SÚMULA Nº 288, III, DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois está de acordo com a Súmula nº 288, III, do TST. Com efeito, consta da decisão regional que o autor implementou os requisitos para a concessão de aposentadoria antes da vigência das Le…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.