- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo Interno 0000404-48.2011.5.07.0001, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA À SÚMULA Nº 288 DO tst. Constatado o equívoco no exame do tema em epígrafe, dá-se provimento ao recurso de agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA À SÚMULA Nº 288 DO tst Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à nova redação conferida à Súmula nº 288 do TST. Agravo de instrumento provido. III - REVISTA DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA À SÚMULA Nº 288 DO tst. O STF e o Pleno do TST firmaram entendimento no sentido de que, após a vigência da Lei Complementar nº 109/2001, os planos de previdência complementar não integram o contrato de trabalho. Por conseguinte, a decisão do Tribunal Regional está em desacordo com o parâmetro fixado na alteração da Súmula nº 288 desta Corte, uma vez que a rescisão do contrato de trabalho do reclamante " ocorreu em 07 de janeiro de 2008 em decorrência de sua aposentadoria pelo INSS ", após a vigência da Lei Complementar nº 109/2001, em maio de 2001. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000404-48.2011.5.07.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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