- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000349-79.2015.5.05.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - BANCO ITAUCARD S.A . AGRAVO. DECISÃO EM QUE SE EXTINGUE O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA "C", DO CPC/2015, DIANTE DE RENÚNCIA APRESENTADA PELA RECLAMANTE EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão em que se extinguiu o feito, com resolução do mérito, contra a reclamada Atento Brasil S.A. , prestadora de serviços, com amparo no artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC/2015, diante de renúncia apresentada pela autora . Agravo desprovido . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - ATENTO BRASIL S.A. AGRAVO. DECISÃO EM QUE SE EXTINGUE O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA "C", DO CPC/2015, DIANTE DE RENÚNCIA APRESENTADA PELA RECLAMANTE EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão em que se extinguiu o feito, com resolução do mérito, contra a reclamada Atento Brasil S.A. , prestadora de serviços, com amparo no artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC/2015, diante de renúncia apresentada pela autora. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000349-79.2015.5.05.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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