JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000747-60.2018.5.13.0024

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Recurso de Revista 0000747-60.2018.5.13.0024, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 29/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE E NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da observância do princípio da isonomia na hipótese em que o empregador, por mera liberalidade, efetua o pagamento da parcela denominada "gratificação especial" a determinados empregados no ato da rescisão contratual. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o entendimento jurisprudencial sedimentado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da incidência do disposto na Súmula n.º 333desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação pelo Juízo de origem é exatamente o mesmo pleiteado pela obreira na inicial. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o conhecimento do Recurso de Revista, no particular. 4. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000747-60.2018.5.13.0024. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000852-93.2019.5.11.0012

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE E NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da observância do princípio da isonomia na hipótese em que o empregador, por mera liberalidade, efetua o pagamento da parcela denominada "gratificação especial" a determina…

Recurso de Revista 0011753-08.2020.5.15.0099

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO A DETERMINADOS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. MERA LIBERALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 5º, CAPUT , DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos à ocorrência de tratamento discriminatório em hipótese de pagamento de gratificação, à ocasião da rescisão contratual, a determinados empregados, sem a adoção de critérios objetivos e preestabelecidos para fixação da r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000107-41.2018.5.02.0252

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/10/2020

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO APENAS A ALGUNS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O acórdão regional, ao entender que o pagamento da gratificação especial não afronta o princípio da isonomia, ainda que pago apenas a alguns empregados, no ato do TRCT, por mera liberalidade e sem critérios objetivos, está em disso…

Agravo 0000518-21.2020.5.08.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O Tribunal Regional do Trabalho proferiu acordo em sintoni…

Agravo 0000676-09.2020.5.07.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O Tribunal Regional do Trabalho proferiu acordo em sinton…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.