Embargos em Recurso de Revista 0000547-15.2010.5.02.0000
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 19/11/2020
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 337 DO TST. Revelam-se inservíveis os arestos paradigmas porque não observam a Súmula 337, I, "a" do TST . Embargos da parte reclamante de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000547-15.2010.5.02.0000. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 19/11/2020. Junt…