JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000135-32.2013.5.01.0057

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000135-32.2013.5.01.0057, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 337 DO TST. Revelam-se inservíveis os arestos paradigmas porque não observam a Súmula 337, I, "a" do TST ou emanam de TRT, a incidir o óbice do art. 894, II, do TST . Embargos da parte reclamante de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000135-32.2013.5.01.0057. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 24/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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