JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0888540-65.2007.5.11.0017

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0888540-65.2007.5.11.0017, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não impulsionam embargos arestos paradigmas formalmente inválidos à luz da Súmula 337 do TST. Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0888540-65.2007.5.11.0017. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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