JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000415-16.2018.5.10.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0000415-16.2018.5.10.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE FORMAIS DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. O acórdão embargado manteve a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte com fulcro no óbice do art. 896, § 1º-A, I, III, da CLT. Por conseguinte, não há vício no julgado, pois o óbice processual aplicado antecede a análise do mérito do recurso, de modo que não é processualmente cabível suspender o feito para, posteriormente, aplicar o óbice processual, o que encontra amparo no princípio constitucional da celeridade processual. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000415-16.2018.5.10.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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