JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000733-74.2017.5.09.0072

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0000733-74.2017.5.09.0072, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Verificando-se a existência de erro material no acórdão, devem os embargos de declaração ser providos para que seja sanado o vício. Embargos de declaração providos para correção de erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000733-74.2017.5.09.0072. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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