JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000377-32.2017.5.21.0012

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo Interno 0000377-32.2017.5.21.0012, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 8ª Turma não conheceu do recurso de revista da Petrobras. Manteve a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, ao fundamento de que foi demonstrada a culpa do Ente Público. 2. Nas razões de embargos, a reclamada não apontou qual item da Súmula 331 do TST restaria contrariado, o que atrai o óbice da Súmula 221 do TST, por analogia. A indicação do item V, em sede de recurso de agravo, implica inovação recursal. 3. Tampouco foi demonstrada a alegada divergência jurisprudencial. Os arestos oriundos da 4ª e 5ª Turmas, que tratam da condenação por mero inadimplemento, são inespecíficos, pois não partem das mesmas premissas fáticas e jurídicas do caso dos autos. Incidência do óbice da Súmula 296, I, do TST. Já os demais modelos, em que se atribui o ônus da prova da fiscalização ao reclamante, estão superados por iterativa e notória jurisprudência desta Corte (art. 894, § 2º, da CLT) . Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000377-32.2017.5.21.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 1ª Turma negou provimento ao agravo interposto pela Petrobras. 2. Nas razões de embargos, a reclamada não apontou qual item da Súmula 331 do TST restaria contrariado, o que atrai o óbice da Súmula 221 do TST, por analogia. A indicação do item, em sede de recurso de agravo, implica inovação recursal. 3. Tampouco foi demonstrada a alegada …

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