JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002009-81.2016.5.02.0710

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002009-81.2016.5.02.0710, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – CARACTERIZAÇÃO. TRABALHADORA PORTADORA DE CÂNCER - NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA. APLICABILIDADE DA SÚMULA/TST Nº 443 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Depreende-se do acórdão recorrido que a autora foi dispensada quando a empresa já sabia de sua condição de portadora de câncer de mama. Observa-se que a ré não comprovou que o desligamento tenha ocorrido por motivação diversa da condição da saúde da trabalhadora. A presunção de dispensa discriminatória chancelada pelo Colegiado a quo está em sintonia com a Súmula/TST nº 443. Por fim e ao contrário do que afirma a ré, o verbete jurisprudencial supracitado é plenamente aplicável nos casos de dispensa de trabalhadores portadores de câncer. Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002009-81.2016.5.02.0710. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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