- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011701-79.2017.5.03.0057, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL INDIRETO OU EM RICOCHETE POSTULADA PELA ESPOSA E PELA FILHA DO EMPREGADO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE OCASIONOU A SUA MORTE . Segundo o entendimento deste Tribunal Superior, os herdeiros ou sucessores do empregado falecido são partes legítimas para figurar no polo ativo de ação de indenização por danos morais e materiais resultantes de sofrimento a eles causado em decorrência do óbito em acidente de trabalho. Precedentes. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. A controvérsia não foi dirimida sob o enfoque do artigo 620 do CPC, tampouco o Tribunal Regional foi instado a fazê-lo mediante embargos de declaração, o que evidencia a ausência de prequestionamento, a atrair o óbice da Súmula 297 do TST. Assim, não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011701-79.2017.5.03.0057. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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