JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011195-87.2021.5.15.0006

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011195-87.2021.5.15.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO EM RICOCHETE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional concluiu que a morte do trabalhador por covid-19 não esteve relacionada com o acidente de trabalho sofrido no ano de 1995, não havendo falar em nexo causal ou concausal. Logo, estão ausentes os pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil da ré a ensejar o pagamento de indenização por dano moral e material. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese dos reclamantes, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011195-87.2021.5.15.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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