JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101121-04.2017.5.01.0073

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Recurso de Revista 0101121-04.2017.5.01.0073, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no artigo 896-A, §1º, II, da CLT. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a pretensão às diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios percebidos por funcionários do Banco do Brasil submete-se à prescrição parcial . Vislumbra-se, portanto, a má aplicação da Súmula/TST nº 294. Precedentes da SBDI-1 e de todas as turmas desta Corte . Ressalte-se, apenas, que não é possível aplicar a "teoria da causa madura" na hipótese concreta, porque o apelo revisional não apresenta os fundamentos concernentes à matéria de fundo. Recurso de revista conhecido por contrariedade (má aplicação) à Súmula/TST nº 294 e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101121-04.2017.5.01.0073. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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