JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021203-57.2016.5.04.0701

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021203-57.2016.5.04.0701, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO REGIONAL NEGANDO SEGUIMENTO PORQUE NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . 1. Na hipótese dos autos, o juízo de admissibilidade realizado pelo Regional negou seguimento ao recurso de revista por entender que não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, III da CLT. Entretanto, analisando as razões recursais, verifica-se que a parte indicou o trecho da decisão correspondente à matéria e fez o cotejo analítico. 2. Afastado o óbice do despacho agravado, prossegue-se no exame do recurso de revista, nos termos da OJ nº 282 da SDI-1 do TST. TRANSCENDÊNCIA NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO . 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei n° 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 3. Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, porque possivelmente houve divergência jurisprudencial. 4. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO . 1. A jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que o custeio pelo empregado da alimentação fornecida pela empresa, ainda que em valor ínfimo, afasta a natureza salarial da parcela. Julgados. 2. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021203-57.2016.5.04.0701. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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