- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000633-13.2018.5.08.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). Sobre o acúmulo de função, a Corte Regional, soberana na análise de fatos e provas, concluiu que as atividades realizadas pelo reclamante eram compatíveis, não ensejando desvirtuamento do contrato de trabalho, razão pela qual entendeu a situação estar conforme o art. 456, parágrafo único, da CLT. Ressaltou ainda a ausência de previsão legal, contratual ou convencional que justificasse remuneração adicional. A conclusão, portanto, encontra-se lastreada no contexto fático-probatório dos autos, de maneira que incide o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000633-13.2018.5.08.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.