- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011072-03.2014.5.15.0017, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (SÚMULA 422, I, DO TST). REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SALÁRIO COMPLESSIVO (AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 91 DO TST) . O Tribunal Regional considerou que "No acórdão, que reconheceu a existência do vínculo empregatício, foi fixado o valor de R$1.080,19 (um mil e oitenta reais e dezenove centavos) como salário mensal da Reclamante, observando-se os limites fixados pela própria inicial, estando incluído no valor as parcelas atinentes a DSR e feriados" . Dessa forma, tendo sido fixado salário mensal da reclamante e que seu salário já incluía o repouso semanal, não há que se falar em diferenças a serem pagas e nem de salário complessivo, haja vista que o art. 7º, "b", da Lei 605/49 determina que o empregado mensalista tem o repouso semanal remunerado de forma integrada ao seu salário, fato o qual não caracteriza o salário complessivo, de modo que fica afastada a contrariedade à Súmula 91 do TST. Dessa forma, não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011072-03.2014.5.15.0017. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.