- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010002-81.2015.5.03.0038, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. PRETENSÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO EM RELAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. Ao se verificar a ausência de fundamentos que embasem a reforma da decisão agravada, há de se manter a decisão que homologou o pedido de renúncia, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, em face da primeira reclamada, C&A Modas Ltda, e declarou o trânsito em julgado, em razão de não mais subsistir recurso pendente nesta Corte. Agravos não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010002-81.2015.5.03.0038. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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